| Se sua situação for… | O que isso significa? | O que conferir |
|---|---|---|
| Empregada de empresa — parto | Pagamento pela empresa. | Folha e início do afastamento. |
| Empregada de MEI ou doméstica | Pagamento direto pelo INSS. | Categoria correta no pedido. |
| Adoção ou guarda para adoção | Pagamento direto pelo INSS. | Documento judicial. |
Por que a empresa paga?
O benefício é previdenciário, mas a lei atribui à empresa o pagamento à empregada gestante. A compensação é uma providência da empregadora: a trabalhadora deve conferir seus recibos e guardar o documento que comprova o afastamento.
Quando procurar o INSS?
Além das exceções da tabela, quem está desempregada precisa verificar se mantinha proteção previdenciária na data do evento. Não basta escolher o serviço de empregada porque existe um registro antigo na carteira. A categoria depende da situação concreta.
Como conferir o recebimento?
Separe os holerites anteriores e os do afastamento. Compare as rubricas, a data inicial e eventuais parcelas variáveis. A regra da empregada é a remuneração integral; não se deve reduzir automaticamente o benefício ao teto comum do INSS.
Se houver falta de pagamento, peça uma explicação por escrito ao RH. Guarde essa resposta, a carteira de trabalho e os recibos para avaliar a medida adequada. Fazer um pedido duplicado não resolve necessariamente a falha da empresa.

O que fazer na prática
- Identifique quem era seu empregador na data do afastamento.
- Entregue a certidão ou o atestado aplicável e guarde o comprovante.
- Confira o canal de pagamento e os recibos.
- Documente divergências e procure orientação se não forem resolvidas.
O pedido pode ser feito gratuitamente pelo Meu INSS. A contratação de assessoria é opcional. Nunca compartilhe sua senha, token ou código gov.br.
Perguntas frequentes
Trabalhar para MEI é igual a ser MEI?
Não. Uma pessoa é empregada do microempreendedor; a outra exerce atividade própria. Informe a categoria correta.
Licença e pagamento são a mesma coisa?
A licença é o afastamento do trabalho; o salário-maternidade é a proteção de renda durante o período.
Para carência, este guia considera a orientação específica atual do INSS sobre as ADIs 2.110 e 2.111 e a IN 188/2025. Algumas páginas de serviço ainda reproduzem informações antigas.