| Se sua situação for… | O que isso significa? | O que conferir |
|---|---|---|
| Parto | Certidão de nascimento. | Dados e páginas legíveis. |
| Afastamento antes do parto | Atestado específico. | Data e identificação profissional. |
| Adoção ou guarda | Certidão ou termo correspondente. | Finalidade de adoção na guarda. |
Organize uma pasta antes de começar
Separe identificação, CPF, documentos do evento e registros que expliquem seu histórico profissional. Dê nomes claros aos arquivos, como certidao-nascimento e carteira-trabalho. Abra cada arquivo para conferir se está completo e legível.
Escolha o serviço adequado
O serviço urbano não substitui a análise da trabalhadora rural, que possui serviço próprio. No parto da empregada de empresa, a solicitação normalmente passa pela empregadora.
A orientação específica atual do INSS dispensa a carência do salário-maternidade, mas exige qualidade de segurada. Há páginas antigas que ainda mencionam dez contribuições; não confunda essa informação desatualizada com os demais requisitos.
O envio não encerra o acompanhamento
Depois do protocolo, consulte o andamento e leia as comunicações. Se houver exigência, confira o documento solicitado e o prazo indicado. Anexar novamente os mesmos arquivos sem entender a pendência pode não resolver o problema.
Use sua própria conta. Não entregue senha ou código de confirmação a terceiros. Se o sistema estiver indisponível, procure orientação pelo 135; a contratação de assessoria não é requisito para pedir o benefício.

O que fazer na prática
- Entre no site ou aplicativo oficial Meu INSS com sua conta gov.br.
- Pesquise Salário-maternidade urbano e selecione o serviço adequado.
- Preencha os dados, confira as informações e anexe os documentos solicitados.
- Salve o protocolo e acompanhe Consultar Pedidos.
O pedido pode ser feito gratuitamente pelo Meu INSS. A contratação de assessoria é opcional. Nunca compartilhe sua senha, token ou código gov.br.
Perguntas frequentes
Preciso ir a uma agência?
O requerimento é digital. Compareça apenas se houver orientação específica do INSS.
Recebi uma negativa. E agora?
Baixe a decisão completa, registre a data de ciência e confira o motivo e o prazo para a medida cabível.
Para carência, este guia considera a orientação específica atual do INSS sobre as ADIs 2.110 e 2.111 e a IN 188/2025. Algumas páginas de serviço ainda reproduzem informações antigas.