Encontre sua situação
Se sua situação for…O que isso significa?O que conferir
MEI com DAS em diaPode ter direito; o pagamento não substitui a análise dos requisitos.CNIS, datas e atividade.
DAS pago em atrasoO efeito do recolhimento precisa ser conferido.Competência, vencimento e data do pagamento.
CNPJ aberto ou pagamento só depois do partoNão se deve presumir proteção retroativa.Filiação, atividade anterior e histórico previdenciário.

Por que ainda aparece a informação de dez meses?

Conteúdos antigos podem reproduzir a regra anterior. A página temática do INSS informa a dispensa após as ADIs 2.110 e 2.111 e a Instrução Normativa 188/2025. Uma orientação antiga não deve ser usada isoladamente para concluir que falta carência.

Dispensa de carência é diferente de ausência de requisitos. A análise precisa separar o número mínimo de contribuições, que foi afastado, da existência de proteção previdenciária.

Paguei DAS atrasado. E agora?

Coloque lado a lado a competência da guia, a data de vencimento, a data do pagamento e a data do parto. Depois compare com o CNIS. Um comprovante bancário mostra que houve pagamento, mas sua repercussão previdenciária precisa ser avaliada.

Evite recolher guias apenas com a expectativa de criar um direito para um nascimento já ocorrido. Primeiro verifique sua categoria e atividade real. A abertura de um CNPJ não comprova sozinha toda a situação necessária.

O cuidado específico de quem trabalha por conta própria

Para a autônoma, organizar comprovantes da atividade pode ser tão importante quanto localizar as guias. Notas, recibos e contratos ajudam a explicar o trabalho realizado, conforme o caso.

Se houve vínculo com carteira assinada antes da atividade atual, inclua-o na análise. O histórico não se resume ao CNPJ mais recente.

  • CNIS completo e comprovantes de DAS ou GPS.
  • Datas de abertura e de exercício da atividade.
  • Certidão de nascimento ou documento do evento.
  • Carta de indeferimento, se o pedido já foi analisado.
MEI: três pontos de atenção: carência; atividade; das e cnis.
Resumo visual. Carência: Não confundir dispensa de carência com direito automático. Atividade: Reúna provas da atividade e confira as datas. DAS e CNIS: Compare competência, pagamento e registro previdenciário.

O que conferir antes de protocolar

  1. Reúna CNIS, guias e documentos da atividade.
  2. Compare as competências e os pagamentos com a data do evento.
  3. Identifique divergências ou uma negativa anterior.
  4. Com os documentos organizados, acesse o serviço de salário-maternidade no Meu INSS e acompanhe o protocolo.

O pedido pode ser feito gratuitamente pelo Meu INSS. A contratação de assessoria é opcional. Nunca compartilhe sua senha, token ou código gov.br.

Perguntas frequentes

Uma contribuição garante o salário-maternidade?

Não é uma garantia automática. A dispensa de carência não elimina a análise de filiação, atividade, qualidade de segurada e datas.

Paguei dez DAS. Preciso continuar esperando?

A orientação atual não exige dez contribuições de carência. O próximo passo é verificar os demais requisitos e o momento adequado do pedido.

Fontes oficiais consultadas em 10/09/2026INSS — salário-maternidade e isenção de carênciaLei 8.213/1991 — arts. 15, 71 a 73 e 103Gov.br — pedido, documentos e prazo de cinco anos

Para carência, este guia considera a orientação específica atual do INSS sobre as ADIs 2.110 e 2.111 e a IN 188/2025. Algumas páginas de serviço ainda reproduzem informações antigas.

Salário-maternidade negado pelo INSS por falta de carência: o que fazer?Teve filho nos últimos 5 anos e estava sem trabalhar? Veja quando pode pedir salário-maternidadeSalário-maternidade sem carência: o que realmente mudou?
Ver todos os artigos do blog →