| Se sua situação for… | O que isso significa? | O que conferir |
|---|---|---|
| MEI com DAS em dia | Pode ter direito; o pagamento não substitui a análise dos requisitos. | CNIS, datas e atividade. |
| DAS pago em atraso | O efeito do recolhimento precisa ser conferido. | Competência, vencimento e data do pagamento. |
| CNPJ aberto ou pagamento só depois do parto | Não se deve presumir proteção retroativa. | Filiação, atividade anterior e histórico previdenciário. |
Por que ainda aparece a informação de dez meses?
Conteúdos antigos podem reproduzir a regra anterior. A página temática do INSS informa a dispensa após as ADIs 2.110 e 2.111 e a Instrução Normativa 188/2025. Uma orientação antiga não deve ser usada isoladamente para concluir que falta carência.
Dispensa de carência é diferente de ausência de requisitos. A análise precisa separar o número mínimo de contribuições, que foi afastado, da existência de proteção previdenciária.
Paguei DAS atrasado. E agora?
Coloque lado a lado a competência da guia, a data de vencimento, a data do pagamento e a data do parto. Depois compare com o CNIS. Um comprovante bancário mostra que houve pagamento, mas sua repercussão previdenciária precisa ser avaliada.
Evite recolher guias apenas com a expectativa de criar um direito para um nascimento já ocorrido. Primeiro verifique sua categoria e atividade real. A abertura de um CNPJ não comprova sozinha toda a situação necessária.
O cuidado específico de quem trabalha por conta própria
Para a autônoma, organizar comprovantes da atividade pode ser tão importante quanto localizar as guias. Notas, recibos e contratos ajudam a explicar o trabalho realizado, conforme o caso.
Se houve vínculo com carteira assinada antes da atividade atual, inclua-o na análise. O histórico não se resume ao CNPJ mais recente.
- CNIS completo e comprovantes de DAS ou GPS.
- Datas de abertura e de exercício da atividade.
- Certidão de nascimento ou documento do evento.
- Carta de indeferimento, se o pedido já foi analisado.

O que conferir antes de protocolar
- Reúna CNIS, guias e documentos da atividade.
- Compare as competências e os pagamentos com a data do evento.
- Identifique divergências ou uma negativa anterior.
- Com os documentos organizados, acesse o serviço de salário-maternidade no Meu INSS e acompanhe o protocolo.
O pedido pode ser feito gratuitamente pelo Meu INSS. A contratação de assessoria é opcional. Nunca compartilhe sua senha, token ou código gov.br.
Perguntas frequentes
Uma contribuição garante o salário-maternidade?
Não é uma garantia automática. A dispensa de carência não elimina a análise de filiação, atividade, qualidade de segurada e datas.
Paguei dez DAS. Preciso continuar esperando?
A orientação atual não exige dez contribuições de carência. O próximo passo é verificar os demais requisitos e o momento adequado do pedido.
Para carência, este guia considera a orientação específica atual do INSS sobre as ADIs 2.110 e 2.111 e a IN 188/2025. Algumas páginas de serviço ainda reproduzem informações antigas.