| Se sua situação for… | O que isso significa? | O que conferir |
|---|---|---|
| Contrato durou menos de 1 ano | Não significa ausência automática de direito. | Vínculo e data do parto. |
| Saída do emprego há menos de 1 ano | Pode estar dentro do período de graça. | Data da saída e histórico completo. |
| Carteira não aparece corretamente no CNIS | A divergência precisa ser documentada. | CTPS, rescisão e outros comprovantes. |
Duas contagens que costumam ser confundidas
Uma coisa é por quantos meses você trabalhou. Outra é quantos meses ficaram entre a saída do emprego e o nascimento. Para a desempregada, a segunda informação ajuda a localizar o evento dentro do período de proteção.
Exemplo ilustrativo: um contrato de quatro meses seguido de um parto cinco meses após a saída merece análise do período de graça. Somar esses períodos para tentar completar dez contribuições não é a forma de avaliar a carência atual.
Comece pelo vínculo que realmente existiu
Anote admissão, saída e nascimento. Depois confira se o CNIS corresponde à Carteira de Trabalho. Vínculos ausentes ou datas divergentes merecem documentação, não uma conclusão apressada de que não existe direito.
Inclua empregos anteriores e eventuais contribuições posteriores. Este artigo trata da dúvida sobre um vínculo curto; o guia de desempregadas explica as hipóteses gerais de manutenção e prorrogação da proteção.

Quanto tempo passou entre a saída e o nascimento?
Para quem saiu de um emprego com carteira assinada. Informe as datas para uma orientação inicial sobre o intervalo.
As datas ficam nesta página. Ao abrir o WhatsApp, elas serão incluídas na mensagem para você revisar e enviar. Não pedimos CPF ou senha.Três passos para esclarecer seu caso
- Separe as datas de admissão, saída e nascimento.
- Compare CTPS, rescisão e CNIS.
- Confira a proteção no evento e organize o pedido pelo Meu INSS ou uma análise individual.
O pedido pode ser feito gratuitamente pelo Meu INSS. A contratação de assessoria é opcional. Nunca compartilhe sua senha, token ou código gov.br.
Perguntas frequentes
Contrato de experiência conta na análise?
Se houve vínculo de emprego, ele integra o histórico a ser conferido. A duração reduzida não permite concluir sozinha se existe direito.
Preciso ter um ano de carteira?
Não existe essa exigência geral para salário-maternidade. O ponto relevante para a desempregada é a qualidade de segurada no evento.
Para carência, este guia considera a orientação específica atual do INSS sobre as ADIs 2.110 e 2.111 e a IN 188/2025. Algumas páginas de serviço ainda reproduzem informações antigas.