| Se sua situação for… | O que isso significa? | O que conferir |
|---|---|---|
| Mãe solo após o parto | Aplicam-se os requisitos do salário-maternidade. | Certidão e histórico previdenciário. |
| Adoção | Pode haver direito para um dos adotantes no mesmo processo. | Nova certidão e documentação judicial. |
| Guarda judicial | É preciso verificar se é para fins de adoção. | Termo judicial com essa finalidade. |
Mãe solo: o que muda na análise?
A composição familiar não substitui o vínculo previdenciário. O ponto de partida continua sendo a situação da mãe na data do evento: emprego, atividade, contribuição ou período de graça.
Por isso, ao procurar orientação, diga qual era sua situação profissional e se já houve pedido. Não é preciso presumir que a ausência de companheiro cria ou elimina o direito.
Adoção e guarda não são documentos equivalentes
No caso de adoção, o INSS orienta apresentar a nova certidão expedida após a decisão judicial. Na guarda, o termo deve indicar a finalidade de adoção. Um documento de guarda para outra finalidade não deve ser tratado automaticamente como prova suficiente.
No mesmo processo de adoção, a orientação é de concessão para apenas um dos adotantes. O adotante pode ser homem. A duração geral informada para adoção ou guarda para fins de adoção é de 120 dias, observados o enquadramento legal e a idade do adotado.
O que verificar no termo judicial?
Leia o documento completo e localize a identificação do adotante, a data e a finalidade da guarda. Se o arquivo estiver incompleto ou ilegível, procure uma cópia adequada antes de anexar.
Não altere o conteúdo do termo para adaptá-lo ao pedido. Quando há dúvida sobre seu alcance, a análise deve considerar a decisão judicial e a documentação do processo.
- Termo de guarda para adoção ou nova certidão.
- Documento pessoal e CNIS do requerente.
- Informação sobre eventual pedido do outro adotante.
- Datas do evento e do afastamento, conforme o caso.

Como organizar o pedido por adoção ou guarda
- Identifique o evento e o documento judicial correspondente.
- Confira a qualidade de segurado e quem será o requerente.
- Separe os documentos legíveis e confira eventual pedido pelo mesmo processo.
- Acesse o serviço adequado no Meu INSS, informe a adoção ou guarda e acompanhe o protocolo.
O pedido pode ser feito gratuitamente pelo Meu INSS. A contratação de assessoria é opcional. Nunca compartilhe sua senha, token ou código gov.br.
Perguntas frequentes
Toda guarda judicial dá direito?
Não. Para essa hipótese de salário-maternidade, é necessário conferir a finalidade de adoção expressa no termo e os demais requisitos.
Os dois adotantes recebem pelo mesmo processo?
A orientação do INSS é de concessão para apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção.
Para carência, este guia considera a orientação específica atual do INSS sobre as ADIs 2.110 e 2.111 e a IN 188/2025. Algumas páginas de serviço ainda reproduzem informações antigas.