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Se sua situação for…O que isso significa?O que conferir
Mãe solo após o partoAplicam-se os requisitos do salário-maternidade.Certidão e histórico previdenciário.
AdoçãoPode haver direito para um dos adotantes no mesmo processo.Nova certidão e documentação judicial.
Guarda judicialÉ preciso verificar se é para fins de adoção.Termo judicial com essa finalidade.

Mãe solo: o que muda na análise?

A composição familiar não substitui o vínculo previdenciário. O ponto de partida continua sendo a situação da mãe na data do evento: emprego, atividade, contribuição ou período de graça.

Por isso, ao procurar orientação, diga qual era sua situação profissional e se já houve pedido. Não é preciso presumir que a ausência de companheiro cria ou elimina o direito.

Adoção e guarda não são documentos equivalentes

No caso de adoção, o INSS orienta apresentar a nova certidão expedida após a decisão judicial. Na guarda, o termo deve indicar a finalidade de adoção. Um documento de guarda para outra finalidade não deve ser tratado automaticamente como prova suficiente.

No mesmo processo de adoção, a orientação é de concessão para apenas um dos adotantes. O adotante pode ser homem. A duração geral informada para adoção ou guarda para fins de adoção é de 120 dias, observados o enquadramento legal e a idade do adotado.

O que verificar no termo judicial?

Leia o documento completo e localize a identificação do adotante, a data e a finalidade da guarda. Se o arquivo estiver incompleto ou ilegível, procure uma cópia adequada antes de anexar.

Não altere o conteúdo do termo para adaptá-lo ao pedido. Quando há dúvida sobre seu alcance, a análise deve considerar a decisão judicial e a documentação do processo.

  • Termo de guarda para adoção ou nova certidão.
  • Documento pessoal e CNIS do requerente.
  • Informação sobre eventual pedido do outro adotante.
  • Datas do evento e do afastamento, conforme o caso.
Adoção, guarda e maternidade solo: adoção; guarda; mãe solo.
Resumo visual. Adoção: Confira a nova certidão e os documentos judiciais. Guarda: O termo deve indicar a finalidade de adoção. Mãe solo: A composição familiar não dispensa requisitos previdenciários.

Como organizar o pedido por adoção ou guarda

  1. Identifique o evento e o documento judicial correspondente.
  2. Confira a qualidade de segurado e quem será o requerente.
  3. Separe os documentos legíveis e confira eventual pedido pelo mesmo processo.
  4. Acesse o serviço adequado no Meu INSS, informe a adoção ou guarda e acompanhe o protocolo.

O pedido pode ser feito gratuitamente pelo Meu INSS. A contratação de assessoria é opcional. Nunca compartilhe sua senha, token ou código gov.br.

Perguntas frequentes

Toda guarda judicial dá direito?

Não. Para essa hipótese de salário-maternidade, é necessário conferir a finalidade de adoção expressa no termo e os demais requisitos.

Os dois adotantes recebem pelo mesmo processo?

A orientação do INSS é de concessão para apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção.

Fontes oficiais consultadas em 10/09/2026INSS — salário-maternidade e isenção de carênciaGov.br — pedido, documentos e prazo de cinco anosLei 8.213/1991 — arts. 15, 71 a 73 e 103

Para carência, este guia considera a orientação específica atual do INSS sobre as ADIs 2.110 e 2.111 e a IN 188/2025. Algumas páginas de serviço ainda reproduzem informações antigas.

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